Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO do MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Adiel de Campos Ferreira, nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno - TCE/AP,
Ficam aprovadas as contas do então Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, senhor ADIEL CAMPOS FERREIRA, relativas ao exercício financeiro de 2008, em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pelas razões constantes do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, parte integrante deste Decreto Legislativo.
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