Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Chirstian Rogger

Presidente

Alceu Rabelo

Vice-presidente

Fernando Cardoso

1º Secretário

Jaci Brazão

2º Secretário

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES/AP E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Situação: Em Tramitação

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
    REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N° 13.709,
    DE 14 DE AGOSTO DE 2018 LGPD, NO ÂMBITO DA
    CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES/AP
    E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Situação: Em Tramitação

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 003/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
    REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI NO 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
    LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES/AP E DÁ
    PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Situação: Em Tramitação

  • Propor ao plenário desta casa de leis a composiçào das comissões permanentes deste parlamento, para com dedicação e compromisso atuar no biênio do ano de 2025 e 2026, estando assim compostas.

Situação: Aprovado Em Única Discussão

  • Propor ao plenário desta Casa de Lei a composição das comissões permanentes deste parlamento, para com dedicação e compromisso atuar no biênio do ano de 2025 e 2026.

Situação: Aprovado Em Única Discussão

  • Acrescenta o § 7° , §8° c §9° no Art. 31 do Regimento Interno , para prevê a gratificação de presidente de comissões permanentes ou transitória e dá outras providências.

Situação: Aprovado Em Única Discussão

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    A Mesa compete além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais, ou delas implicitamente resultantes:

    Opinar sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal e suas modificações e tomar todas as providências necessárias a regularidades dos trabalhos legislativos;

    Dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos interregnos:

    apresentar ao Plenário, nas sessões de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados durante o período, procedido do sucinto relatório sobre o rendimento;

    propor privativamente a Câmara, Projeto de Resolução, propondo a criação, transformação ou extinção de cargos e funções relativas aos seus serviços, e a iniciativa de lei, para fixação ou alteração da respectiva remuneração;

    Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado ás prestações de contas da Prefeitura e da Câmara relativas, a cada exercício financeiro;

    Autorizar, despesas e assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviço;

    Providenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

    elaborar projetos de leis fixando os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, e Secretários em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, V, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

    elaborar projetos fixando os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, VI, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

    interpretar conclusivamente em grau de recurso os dispositivos do regulamento da Câmara;

    conceder licença a Vereadores, observadas as disposições do Art. 12, deste Regimento;

    fixar nos seus membros competência referente aos serviços legislativo e administrativo;

    aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Câmara;

    tomar conhecimento das críticas feitas a Câmara ou a qualquer de seus membros, pela imprensa, rádio ou televisão, providenciado a divulgação de esclarecimento publico a respeito, quando as críticas forem infundadas;

    promover a realização de campanhas educativas e divulgação em caráter permanente, adotando medidas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e consolidação de seu conceito perante a comunidade.

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