A Mesa compete além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais, ou delas implicitamente resultantes:
Opinar sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal e suas modificações e tomar todas as providências necessárias a regularidades dos trabalhos legislativos;
Dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos interregnos:
apresentar ao Plenário, nas sessões de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados durante o período, procedido do sucinto relatório sobre o rendimento;
propor privativamente a Câmara, Projeto de Resolução, propondo a criação, transformação ou extinção de cargos e funções relativas aos seus serviços, e a iniciativa de lei, para fixação ou alteração da respectiva remuneração;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado ás prestações de contas da Prefeitura e da Câmara relativas, a cada exercício financeiro;
Autorizar, despesas e assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviço;
Providenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
elaborar projetos de leis fixando os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, e Secretários em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, V, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;
elaborar projetos fixando os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, VI, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;
interpretar conclusivamente em grau de recurso os dispositivos do regulamento da Câmara;
conceder licença a Vereadores, observadas as disposições do Art. 12, deste Regimento;
fixar nos seus membros competência referente aos serviços legislativo e administrativo;
aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Câmara;
tomar conhecimento das críticas feitas a Câmara ou a qualquer de seus membros, pela imprensa, rádio ou televisão, providenciado a divulgação de esclarecimento publico a respeito, quando as críticas forem infundadas;
promover a realização de campanhas educativas e divulgação em caráter permanente, adotando medidas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e consolidação de seu conceito perante a comunidade.
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