Pela emissão de Parecer Prévio de DESAPROVAÇÃO das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, referente ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor João Álvaro Rocha Rodrigues, nos termos do inciso II, do artigo 112, da Constituição Estadual do Amapá c/c o inciso II, do artigo 26, da Lei Complementar nº 010/1995 (Lei Orgânica TC/AP), e artigo 90 do Regimento Interno deste Tribunal.
Ficam aprovadas as contas do então Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, senhor JOÃO ALVARO ROCHA RODRIGUES, relativas ao exercício financeiro de 2022, em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pelas razões constantes do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, parte integrante deste Decreto Legislativo.
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