Fica aprovado o regulamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Municipio de Ferreira Gomes, na forma do que integra a presente Lei.
Fica instituído no Governo Municipal de Ferreira Gomes o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO que será exercido sob a coordenadoria e supervisão de uma unidade central denominada Controladoria, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Grupos Gestão, Meio Ambiente, Fiscalizaçao e Arrecadação e Infraestrutura do Quadro de Pessoal Civil do Governo Municipal Ferreira Gomes, observando-se os princípios constitucionais e legais que norteiam a Administraçao Pública, com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa e a eficiência do serviço público mediante:
O orçamento do Municipio de Ferreira Gomes para O exercicio de 2014, estima a receita e fixa a Despesa em RS 25.260.025,00 (Vinte e cinco milhões duzentos e sessenta mil e vinte e cinco reais) em Orçamento Fiscal.
Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Munícipio, relativo ao exercicto de 2014, as Diretrizes Gerais de que tratam este Capitulo. os principios estabelecidos na constituição Federal. na constituição Estadual no que couber na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 na Lei de Responsabilidade Fiscal na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas peio Governo Federal, relativas ao exercicio financeiro de 2014, compreendendo:
O subsídio mensal dos ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes é fixado nos valores constantes na Planilha e cargos e salários constantes no anexo I desta Lei.
Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Ferreira Gomes — CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento às disposições da Lei Federal no 8742, de 07.12.93.
Fica instituida a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE CARGO COLEGIADO-GDCC para os servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitação — CPL e Pregão da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes.
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, cuja necessidade tem como objetivo concluir a carga horaria dos educandos da Escola Municipal Valdir Ferreira Mendes do Assentamento Ferreirinha, Fica o Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, autorizado por esta' Lei - a Renovar o Contrato Administrativo citado na Ementa deste Projeto de Lei, para que os profissionais da Educação constantes no anexo deste Projeto possam dar continuidade aos trabalhos, ate que sejam totalmente concluídos.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Leite da Familia", no âmbito do Programa de atendimento Integral à Família — PAIF da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes.
Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017. em cumprimento ao disposto no art. 165, § 10 da Constituição Federal, estabelecendo para o periodo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal. para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V. que fazem parte integrante desta lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar servidores para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, nas áreas de educação, saúde, administrativa e assistência social, com base no disposto no inciso IX, do art.37 da Construção Federal.
Fica criado o "SIM' Serviço de Inspeção Municipal do Municipio de Ferreira Gomes, nos termos do Artigo 23, Inciso II da Construção Federal e terá como objetivo a previa inspeção sanitária dos produtos de origem animal e vegetal e seus derivados, produzidos e manipulados, acondicionados e em transito no Município de Ferreira Gomes.
Art. -Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, está o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação de pessoal por tempo determinado para suprir a carência de profissionais na Administração Municipal.
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