Informações do Órgão
23.073.588/0001-09
camara@ferreiragomes.ap.gov.br
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
AVENIDA LUZIA SERRA CAVALCANTE, Nº 174
CENTRO - CEP: 68.915-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
A Câmara Municipal de FERREIRA GOMES é Órgão Legislativo e deliberativo e compõe-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
A denominação da Câmara Municipal de Ferreira Gomes, e da Plenária da Câmara, ambas determinadas através de Resoluções específicas, são respectivamente: "Palácio Vereador Francisco Mendonça dos Anjos" e "Plenário Tenente Augusto Alves Ribeiro". § 2º Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes ou comemorativas. § 3º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça sua utilização, o Presidente ou qualquer Vereador, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões. § 4º Na sede da Câmara não serão permitidos a realização de atos estranhos, às suas funções, sem prévia autorização da Mesa, sendo vedada a sua permissão para atos não oficiais. Art. 4º. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: I-esteja descentemente trajado; II-não porte armas; III-conserve-se em silêncio durante os trabalhos; CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES PALÁCIO FRANCISCO MENDONÇA DOS ANJOS IV- Não faça gravações ou filmagens sem autorização da presidência; V- respeite os Vereadores; VI- atenda as determinações da Mesa; VII- Não interpele os Vereadores.
A Câmara tem funções legislativas e deliberativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para planejar e dirigir os seus serviços internos.
A função legislativa e deliberativa consiste em elaborar Leis, Decretos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.
A função de controle externo da Câmara, implica a vigilância dos negócios do Executivo em geral, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e da ética político-administrativa com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, a Vice-Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo mediante indicação.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu quadro de pessoal e a estrutura e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todos os materiais de sua competência, na forma estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município e este Regimento.
Reconhecimento à força, dedicação e contribuição das mulheres[...]
A Câmara Municipal de Ferreira Gomes deseja a você um dia repleto[...]
A Câmara Municipal de Ferreira Gomes deseja a você um dia[...]
Nova composição será responsável pela condução administrativa e[...]
Qual o seu nível de satisfação com essa página?