EXONERAR a Servidora NEI DOS SANTOS PEREIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, FRANCISCO CHARLES MARINHO BRITO, CLEIDIANE PIRES MACIEL e GIVANILDO DOS SANTOS MUNIZ, Membros da Comissão Permanente de Licitação — CPL.
O Conselho da Cidade de Ferreira Gomes, previsto pelo art- 21, II, do Plano Diretor de Ferreira Gomes. é criado e tem sua composição definida por esta lei
Esta lei estabelece normas complementares ao Plano Diretor, dispõe sobre o zoneamento municipal. disciplina e ordena o uso e do ocupação do solo urbano do Município, dispõe sobre o parcelamento do solo e sobre o sistema viário urbano.
Fica retificado em virtude de erro material o art. 269 e 279 da Lei Complementar no 267/2014, em que a presente retificação se demonstra apenas no apontamento do Anexo e Tabelas em que consta no presente Código Tributário do Município de Ferreira Gomes.
O orçamento do Municípto de Ferreira Gomes para o exercicio de 2016, estima a receita e fixa a Despesa em R$31.220.190,00 (trinta e um milhões duzentos e vinte mil e cento noventa reais), em Orçamento Fiscal:
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçao Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, no âmbito do Municipio de Ferreira Gomes.
É aprovado o Plano Municipal de Educação PME/Ferreira Gomes, com vigência para 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e art. 80 do Plano Nacional de Educação - PNE
Fica criado nos termos desta Lei o Regulamento dos artigos 50 à 75 da Lei Complementar na 269/14 — GAB/PMFG que dispõe sobre normas de proteção e conservação da saúde e institui penalidades e dá outras providências no âmbito da jurisdição do município de Ferreira Gomes, Estado do Amapá. cujo objetivo é uniformizar procedimentos fiscalizatórios.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio com o Estado do Arnapá, através do SUPERFÁCIL, a fim de ceder, pelo prazo de 12 (doze) meses, servidores efetivos para atuarem na unidade do SIAC.SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-Superficial de Ferreira Gomes,
Os assuntos concernentes à saúde da populaçào do municipio de Ferreira Gomes regem-se pela presente Lei Complementar, sem prejuizo do disposto na legislação Federal e Estadual pertinente.
O orçamento do Município de Ferreira Gomes para o exercicio de 2015, estima a receita e fixa a Despesa em R$31.239.580,00 (trinta e um milhões duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e oitenta reais) em Orçamento Fiscal:
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