Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de normativos próprios

Foram encontradas 184 registros
  • O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, que forem designados a resolver assuntos de caráter administrativos da Prefeitura Municipal, Perceberão a título de Diárias para custear despesas referentes à alimentação e hospedagem o montante, na seguinte ordem:

  • Fica criada a BOLSA UNIVERSITÁRIA, aos munícipes de Ferreira Gomes, que através de instrumento de DECLARAÇÃO expedida por FACULDADE ou UNIVERSIDADE, comprove seu ingresso na mencionada instituição superior.

  • O Art. 3º da Lei nº 0118 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de 1/5(um quinto) e dá outras providencias, passa a vigorar da seguinte Redação.

  • Parágrafo único: Incorpora-se à remuneração do servidor permanente municipal e integra os proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por cada 12(doze) meses consecutivo de exercicio, até o limite de 5/5(cinco) quintos, a gratificação de função gratificada, de chefia ou assessoramento e de cargo eletivo.

  • Esta Lei dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos permanentes do poder executivo da administração direta do Municipio de Ferreira Gomes.

  • Esta Lei institui o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ferreira Gomes, investidos na forma da lei, nos cargos de Professor e Especialista em Educação Básica, do grupo magistério.

  • Será concedida Licença Maternidade por um periodo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. a Servidora Pública Municipal, pelo nascimento ou adoção de filhos, sem prejuizo ou perda de emprego ou remuneração.

  • Fica instituída na formada Lei "VILA DO MOSQUEIRO" neste Municipio de Ferreira Gomes, Estado do Amapá.

  • Fica terminantemente PROIBIDO A VENDA CONSUMO de Bebidas Alcoólicas nas proximidades das Escolas situadas neste Municipio, inclusive nos Distritos e Comunidade adjacentes.

  • Fica Criado no Município de Ferreira Gomes o Palácio Municapal, já com a denominação de "PALÁCIO MUNICIPAL MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO".

  • Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Ferreira Gomes — CMDM/FG, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria de Municipal de Assistência Social do Municipio, tem por finalidade promover, em âmbito municipal, politicas para as mulheres com a perspectiva de gênero étnico/racial e de orientação sexual, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos, sociais e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas politicas.

  • Define a Zona Urbana da da Sede do Municipio de Ferreira Gomes, bem como do Distrito do Paredão, conforme especificações nos paragráfos que integram a presente LEI.

  • Fica instituída a PLANTA DE VALORES GENERICOS, por metro quadrado dos terrenos urbanos, de expansão urbana, glebas e edificações, por face do setor do Muntcipio de Ferreira Gomes, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis-ITBl, Alienação e Desapropriação de Bens Imóveis, conforme as tabelas constantes nos anexos I,II,III e IV desta Lei.

  • Fica o Prefeito Municipal de Ferreira Gomes AUTORIZADO a fazer a doação dos terrenos baldios situados na área urbana do Município de Ferreira Gomes.

  • Fica o Poder Executivo Muntapal AUTORIZADO a proceder a construção de um mausoléu no local de sepultamento da pioneira MARIA IRACI TAVARES, no cemitério Municipal de Ferreira Gomes.

  • Fica proibido a construção de todas e quaisquer cerca de arames farpados ou lisos, na área central do Municipio de Ferreira Gomes.

  • O Poder Executivo Municipal de Ferreira Gomes, fica autorizado a criar o Evento denominado de Jogos Olimpicos Ferreirense —JOFE neste Município de Ferreira Gomes.

  • Fica criado o cargo de Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, CÓD DAS-2, para atender as necessidades da referida área dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do mencionado Órgão Público.

  • Fica criado o cargo de Diretor de Tributos da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, CÓD. DAS-2, para atender as necessidades da referida área, dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes.

  • A Lei referida será aplicada aos servidores que são do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes e que possuam cargo eletivo e/ou comissionado como de DAS-2 e DAS-3

  • Fica instituida na forma da Lei a BANDA DE MUSICA do Muncipio de Ferreira Gomes, subordinada ao Gabinete do Prefeito

  • Dispõe sobre a proibição de venda de bebidas Alcoólicas em garrfas, nas Festas Públicas realizadas neste município e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Instituição do Contrcie e Regulamentação de Zoonose do Municio de De Ferreira Gomes e dá outras providências

  • nstitui a denominação da Escola Municipal do Distrito do Triunfo do Araguari, E determina outras providências.

  • Autoriza a Criação de Distrito a Comunidade Da Terra Preta, e determina Outras providencias.

  • Garante o Uniforme Escolar Graturto aos alunos E professores da Reae Municipal do Ensino Fundamental De 1ª a 4ª Série e determina outras providências.

  • Institui a Denominação do Posto de Saúde do Distrito do Triunfo do Araguari e determinam ouras Providências

  • Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde Do Distrito de Paredão e determinam outras Providências

  • Dispõe sobre Autorização para que o Poder Executivo Municipal, proceda com a doação de imóvel e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Criança e Adolescente e dá outras providências.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON