Fica o poder executivo Municipal por esta Lei,autorizado a presta auxílio com compra de material didático aos professores de todas as Escolas da rede Municipal de Ensino deste Municipio.
A prefeitura Municipal instalará de forma gradativa. nas Escolas publicas Municipais, LIXEIRAS em números suficiente para receber separadamente os detritos de de vidros, de papéis, de metats e outros
Fica Regulamentada a Realizaçao de Estágio nos órgãos públicos, Municipais em Ferreira Gomes.
Fica instituida no Municipio de Ferreira Gomes. a "Medalha Rui Barbosa", com escopo de agraciar alunos que se destacaram rede municipal de ensino.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Servidores Públicos Municipal do Quadro Efetivo. Comissionados e Contratados em 4,5% (quatro e meio) por cento. passando de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Fica instituido o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS. instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social.
Fica criada a nova Estrutura Organizacional dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes.
Ficam os poderes executivo e legislativo do município de Ferreira Gomes, autorizados a firmar convênio com instituições financeiras de crédito, financiamento investimento, para concessão de empréstimos a servidores públicos e municipais.
Art. 10 - Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Micro empreendedor individual (MEI). às microempresas (ML) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, criando a "LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE FERREIRA GOMES".
Fica instituído no âmbito do Município de Ferreira Gomes o serviço de transportes de passageiros denominado "TÁXI-LOTAÇÃO", como transporte alternativo complementar aos serviços de táxi comum, que será operado por veiculo tipo automóvel de quatro portas, em caráter continuo, sob o regime de permissao, durante as vinte e quatro horas do dia, para transpone de até 04 (quatro) passageiros por veículo.
Art. 10- Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde — C-M.S.. que passa a funcionar em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do Município de Ferreira Gomes, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo caráter vinculado a esta Lei.
Cria no Município de Ferreira Gomes O evento “Araguari Fest Gospel" o qual fica Incluído no Calendário Oficial de eventos deste Município, e determina outras providências.
O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, que forem designados a resolver assuntos de caráter administrativos da Prefeitura Municipal, Perceberão a título de Diárias para custear despesas referentes à alimentação e hospedagem o montante, na seguinte ordem:
Fica criada a BOLSA UNIVERSITÁRIA, aos munícipes de Ferreira Gomes, que através de instrumento de DECLARAÇÃO expedida por FACULDADE ou UNIVERSIDADE, comprove seu ingresso na mencionada instituição superior.
O Art. 3º da Lei nº 0118 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de 1/5(um quinto) e dá outras providencias, passa a vigorar da seguinte Redação.
Parágrafo único: Incorpora-se à remuneração do servidor permanente municipal e integra os proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por cada 12(doze) meses consecutivo de exercicio, até o limite de 5/5(cinco) quintos, a gratificação de função gratificada, de chefia ou assessoramento e de cargo eletivo.
Esta Lei dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos permanentes do poder executivo da administração direta do Municipio de Ferreira Gomes.
Esta Lei institui o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ferreira Gomes, investidos na forma da lei, nos cargos de Professor e Especialista em Educação Básica, do grupo magistério.
Será concedida Licença Maternidade por um periodo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. a Servidora Pública Municipal, pelo nascimento ou adoção de filhos, sem prejuizo ou perda de emprego ou remuneração.
Fica instituída na formada Lei "VILA DO MOSQUEIRO" neste Municipio de Ferreira Gomes, Estado do Amapá.
Fica terminantemente PROIBIDO A VENDA CONSUMO de Bebidas Alcoólicas nas proximidades das Escolas situadas neste Municipio, inclusive nos Distritos e Comunidade adjacentes.
Fica Criado no Município de Ferreira Gomes o Palácio Municapal, já com a denominação de "PALÁCIO MUNICIPAL MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO".
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Ferreira Gomes — CMDM/FG, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria de Municipal de Assistência Social do Municipio, tem por finalidade promover, em âmbito municipal, politicas para as mulheres com a perspectiva de gênero étnico/racial e de orientação sexual, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos, sociais e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas politicas.
Define a Zona Urbana da da Sede do Municipio de Ferreira Gomes, bem como do Distrito do Paredão, conforme especificações nos paragráfos que integram a presente LEI.
Fica instituída a PLANTA DE VALORES GENERICOS, por metro quadrado dos terrenos urbanos, de expansão urbana, glebas e edificações, por face do setor do Muntcipio de Ferreira Gomes, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis-ITBl, Alienação e Desapropriação de Bens Imóveis, conforme as tabelas constantes nos anexos I,II,III e IV desta Lei.
Fica o Prefeito Municipal de Ferreira Gomes AUTORIZADO a fazer a doação dos terrenos baldios situados na área urbana do Município de Ferreira Gomes.
Fica o Poder Executivo Muntapal AUTORIZADO a proceder a construção de um mausoléu no local de sepultamento da pioneira MARIA IRACI TAVARES, no cemitério Municipal de Ferreira Gomes.
Fica proibido a construção de todas e quaisquer cerca de arames farpados ou lisos, na área central do Municipio de Ferreira Gomes.
O Poder Executivo Municipal de Ferreira Gomes, fica autorizado a criar o Evento denominado de Jogos Olimpicos Ferreirense —JOFE neste Município de Ferreira Gomes.
Fica criado o cargo de Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, CÓD DAS-2, para atender as necessidades da referida área dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do mencionado Órgão Público.
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