Art. 10 - Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Micro empreendedor individual (MEI). às microempresas (ML) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, criando a "LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE FERREIRA GOMES".
Fica instituído no âmbito do Município de Ferreira Gomes o serviço de transportes de passageiros denominado "TÁXI-LOTAÇÃO", como transporte alternativo complementar aos serviços de táxi comum, que será operado por veiculo tipo automóvel de quatro portas, em caráter continuo, sob o regime de permissao, durante as vinte e quatro horas do dia, para transpone de até 04 (quatro) passageiros por veículo.
Art. 10- Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde — C-M.S.. que passa a funcionar em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do Município de Ferreira Gomes, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo caráter vinculado a esta Lei.
Cria no Município de Ferreira Gomes O evento “Araguari Fest Gospel" o qual fica Incluído no Calendário Oficial de eventos deste Município, e determina outras providências.
O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, que forem designados a resolver assuntos de caráter administrativos da Prefeitura Municipal, Perceberão a título de Diárias para custear despesas referentes à alimentação e hospedagem o montante, na seguinte ordem:
Fica criada a BOLSA UNIVERSITÁRIA, aos munícipes de Ferreira Gomes, que através de instrumento de DECLARAÇÃO expedida por FACULDADE ou UNIVERSIDADE, comprove seu ingresso na mencionada instituição superior.
O Art. 3º da Lei nº 0118 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de 1/5(um quinto) e dá outras providencias, passa a vigorar da seguinte Redação.
Parágrafo único: Incorpora-se à remuneração do servidor permanente municipal e integra os proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por cada 12(doze) meses consecutivo de exercicio, até o limite de 5/5(cinco) quintos, a gratificação de função gratificada, de chefia ou assessoramento e de cargo eletivo.
Esta Lei dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos permanentes do poder executivo da administração direta do Municipio de Ferreira Gomes.
Esta Lei institui o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ferreira Gomes, investidos na forma da lei, nos cargos de Professor e Especialista em Educação Básica, do grupo magistério.
Será concedida Licença Maternidade por um periodo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. a Servidora Pública Municipal, pelo nascimento ou adoção de filhos, sem prejuizo ou perda de emprego ou remuneração.
Fica terminantemente PROIBIDO A VENDA CONSUMO de Bebidas Alcoólicas nas proximidades das Escolas situadas neste Municipio, inclusive nos Distritos e Comunidade adjacentes.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Ferreira Gomes — CMDM/FG, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria de Municipal de Assistência Social do Municipio, tem por finalidade promover, em âmbito municipal, politicas para as mulheres com a perspectiva de gênero étnico/racial e de orientação sexual, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos, sociais e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas politicas.
Define a Zona Urbana da da Sede do Municipio de Ferreira Gomes, bem como do Distrito do Paredão, conforme especificações nos paragráfos que integram a presente LEI.
Fica instituída a PLANTA DE VALORES GENERICOS, por metro quadrado dos terrenos urbanos, de expansão urbana, glebas e edificações, por face do setor do Muntcipio de Ferreira Gomes, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis-ITBl, Alienação e Desapropriação de Bens Imóveis, conforme as tabelas constantes nos anexos I,II,III e IV desta Lei.
Fica o Poder Executivo Muntapal AUTORIZADO a proceder a construção de um mausoléu no local de sepultamento da pioneira MARIA IRACI TAVARES, no cemitério Municipal de Ferreira Gomes.
O Poder Executivo Municipal de Ferreira Gomes, fica autorizado a criar o Evento denominado de Jogos Olimpicos Ferreirense —JOFE neste Município de Ferreira Gomes.
Fica criado o cargo de Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, CÓD DAS-2, para atender as necessidades da referida área dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do mencionado Órgão Público.
Fica criado o cargo de Diretor de Tributos da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, CÓD. DAS-2, para atender as necessidades da referida área, dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes.
A Lei referida será aplicada aos servidores que são do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes e que possuam cargo eletivo e/ou comissionado como de DAS-2 e DAS-3
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