Presidente
Membro
Membro
Mais informações
Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico.
§ 1º É obrigatório à audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre todos os projetos que transmitam pela Câmara, ressalvados os que implicitamente tiveram outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?