Comissão de Constituição Justiça e Cidadania

Permanente
Email: ccjc@ferreiragome.ap.leg.br
Alceu Rabelo

Presidente

Colorau

Membro

Arlei Batista

Membro

Mais informações
Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico.
§ 1º É obrigatório à audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre todos os projetos que transmitam pela Câmara, ressalvados os que implicitamente tiveram outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PARECER: 10/2025 parecer 022/2025/ccjc/cmfg. Diante do exposto, esta Relatoria não vislumbra óbices de natureza constitucional, juridica ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria. Assim, apresentamos Voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n? 016/2025, por estar em total consonância com o ordenamento juridico vigente e por ser instrumento indispensável à justiça fiscal do município. 29/12/2025  
PARECER: 34/2025 PARECER 021/2025-PMFG. PELO EXPOSTO, A CCJC OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N° 013/2025. 10/11/2025  
PARECER: 31/2025 PARECER 014/2025/CCJC/CMFG. Diante do exposto, e após a análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) manifesta-se: 1. Pela constitucionalidade da matéria, uma vez que se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana, equidade e saúde ocupacional, e possui precedente legal em âmbito federal. 2. Pela legalidade e juridicidade da proposição, por se tratar de matéria de interesse local, não invadir competência privativa do Poder Executivo e buscar a concretização de direitos fundamentais. 3. Pela boa técnica legislativa. Sendo assim, o voto do Relator é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025-GAB-VER-ABFI-CMFG. 20/10/2025  
PARECER: 29/2025 PARECER N° 011/2025 - CCJC/CMFG. DIANTE DA ANÁLISE DE MÉRITO E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO, A COMISSÃO ENTENDE QUE A INICIATIVA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO E À NECESSIDADE DE SOLUCIONAR O DÉFICIT HABITACIONAL EM FERREIRA GOMES. PORTANTO, ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A PROPOSTA LEGAL, JUSTA E NECESSÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO, E EMITE UM PARECER FAVOVÁVEL À SUA APROVAÇÃO. 06/10/2025  
PARECER: 29/2025 PARECER N° 010/2025 - CCJC/ PMFG. DIANTE DO EXPOSTO, ESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 010/2025-PMFG, POR NÃO APRESENTAR VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE OU TÉCNICA LEGISLATIVA, RECOMENDANDO SEU PROSSEGUIMENTO ÀS DEMAIS COMISSÕES COMPETENTES PARA ANÁLISE DO MÉRITO. 06/10/2025  
PARECER: 27/2025 PARECER N° 009/2025-CCJC-CMFG. DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADAMIA ENTENDE QUE O PROJETO DE LEI N° 007/2025-PMFG É CONSTITUCIONAL, JURÍDICO, REGIMENTAL E DE BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, NÃO APRESENTANDO ÓBICES À SUA REGULAR TRAMITAÇÃO. VOTO: PELA PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 007/2025-PMFG. 22/09/2025  
PARECER: 27/2025 PARECER 008/2025 - CCJC/CMFG. Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n 001/2025-GAB-VER-CRCR, por estar em consonância com a legislação vigente e respeitar os princípios constitucionais. 22/09/2025  
PARECER: 27/2025 PARECER N° 008/2025 - CCJC/CMFG. Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de entende que o Projeto de Lei n ° 008/2025 - PMFG, que institui o Plano Plurianual do Município de Ferreira Gomes para o quadriênio 2026/2029, está em conformidade com a legislação vigente e com os principios do planejamento público, razão pela qual opina pela sua aprovação. 22/09/2025  
PARECER: 22/2025 PARECER 007/2025-CCJC/CMFG -A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DIANTE DO EXPOSTO, EMITE PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 006/2025/PMFG. 18/08/2025  
PARECER: 21/2025 PARECER N° 006/2025 - CCJC/CMFG. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DIANTE DO EXPOSTO, EMITE PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 001/2025 - GAB- VER-BADICO-CMFG. 11/08/2025  
PARECER: 07/2025 parecer n° 005/2025 - ccjc/cmfg. Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania entende que o Projeto de Lei Complementar ne 005/2025 não apresenta vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa, estando em plena conformidade com os preceitos legais que regem a matéria. Assim sendo, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar. 02/07/2025  
PARECER: 16/2025 PARECER N° 003/2025 - COMISSÃO DE CONSTITUICÃO JUSTICA E CIDADANIA. CCJC. RELATOR: Vereador ALCEU SERRA RABELO. PROPOSTA: PROJETO DE LEi N 003/2025-GAB/PMFG, 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2026 e da outras providencias. 26/05/2025  
PARECER: 02/2025 PROPOSTA: Projeto de Lei 001/2025-GAB-VER-FCS-CMFG, que dispõe sobre a alteração do nome da Rodovia conhecida como "Rodovia do Paredão", a qual passa a denominar-se Rodovia Bertoldo Monteiro de Andrade. 07/04/2025  

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